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Incoterms 2020 explicados: EXW, FOB, CIF e DDP — quem suporta o quê

O essencial

Os Incoterms 2020 são onze termos que determinam onde se transfere o custo e onde se transfere o risco. O EXW coloca tudo sobre o comprador a partir da porta da fábrica, o FOB faz cessar a obrigação do vendedor com a colocação da mercadoria a bordo do navio, o CIF acrescenta o frete e um seguro de cobertura mínima até ao porto de descarga, e o DDP coloca tudo sobre o vendedor, incluindo os direitos de importação.

O que são os Incoterms 2020 e porque é que lhe interessam?

Incoterms 2020 é um conjunto de onze termos normalizados publicados pela Câmara de Comércio Internacional para definir o ponto de transferência do custo e o ponto de transferência do risco entre o vendedor e o comprador. Não são um contrato de compra e venda, não determinam a propriedade nem a forma de pagamento: respondem com precisão a uma única pergunta — até onde vai a obrigação de cada parte.

A resposta resumida: o EXW coloca quase tudo sobre o comprador a partir da porta da fábrica; o FOB torna o vendedor responsável até à colocação da mercadoria a bordo do navio; o CIF acrescenta ao FOB o frete e um seguro de cobertura mínima até ao porto de descarga; e o DDP coloca tudo sobre o vendedor, incluindo os direitos aduaneiros no seu país.

O conceito mais importante a assimilar: o custo e o risco nem sempre se transferem no mesmo ponto. No CIF, por exemplo, o vendedor paga o frete até ao porto de descarga, mas o risco passa para o senhor assim que a mercadoria é colocada a bordo do navio na China. Ou seja, o dano que ocorra em alto-mar recai sobre si, apesar de ter sido o vendedor a pagar o frete.

Quais são os onze termos e como se dividem?

Os Incoterms 2020 dividem-se em dois grupos, consoante o meio de transporte:

  • Para todos os meios de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. Servem para o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo, bem como para o transporte multimodal.
  • Apenas para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores: FAS, FOB, CFR e CIF. Não os utilize no frete aéreo nem em expedições de contentores entregues num armazém de grupagem, porque neles o ponto de entrega é o cais do porto ou a bordo do navio.

Entre as alterações mais salientes da versão 2020: a substituição do termo DAT pelo termo DPU, para abranger a entrega com descarga em qualquer local e não apenas num terminal; a subida do nível de cobertura de seguro exigido no CIP para uma cobertura alargada, enquanto no CIF se manteve no mínimo; e a possibilidade de emissão de um conhecimento de embarque com menção de carga a bordo no termo FCA.

Quem suporta o quê em cada termo?

TermoTransporte interno na origemCarga e desalfandegamento de exportaçãoFrete principalSeguroDesalfandegamento de importação e direitosEntrega no destino final
EXWCompradorCompradorCompradorComprador, facultativoCompradorComprador
FCAVendedorVendedorCompradorComprador, facultativoCompradorComprador
FASVendedorVendedor, até ao lado do navioCompradorComprador, facultativoCompradorComprador
FOBVendedorVendedor, até bordo do navioCompradorComprador, facultativoCompradorComprador
CFRVendedorVendedorVendedorComprador, facultativoCompradorComprador
CIFVendedorVendedorVendedorVendedor, com cobertura mínimaCompradorComprador
CPTVendedorVendedorVendedorComprador, facultativoCompradorComprador
CIPVendedorVendedorVendedorVendedor, com cobertura alargadaCompradorComprador
DAPVendedorVendedorVendedorVendedor, na prática, por suportar o riscoCompradorVendedor, sem descarga
DPUVendedorVendedorVendedorVendedor, na práticaCompradorVendedor, com descarga
DDPVendedorVendedorVendedorVendedor, na práticaVendedorVendedor

Onde se transfere o risco em cada termo?

Esta é a pergunta que decide os litígios em caso de dano, e é diferente da pergunta sobre quem paga:

  • EXW: quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador nas instalações do vendedor, ainda antes de ser carregada no camião.
  • FCA, CPT e CIP: na entrega da mercadoria ao primeiro transportador no local acordado.
  • FAS: na colocação da mercadoria ao lado do navio no porto de carga.
  • FOB, CFR e CIF: na colocação da mercadoria a bordo do navio no porto de carga.
  • DAP e DDP: à chegada ao local designado, pronta para descarga.
  • DPU: depois da descarga da mercadoria no local designado.

Qual é a diferença prática entre FOB e CIF?

No FOB é o senhor que escolhe a companhia de navegação, faz o booking e paga o frete e o seguro; no CIF é o vendedor que trata disso e acrescenta esse valor ao preço. A diferença não está tanto no custo final como no controlo:

AspetoFOBCIF
Escolha do transportadorDo compradorDo vendedor
Transparência do valor do freteElevada, a fatura é vista diretamenteIntegrado no preço
Nível do seguroEscolhido pelo próprio compradorMínimo, que pode não ser suficiente
Encargos no destinoConhecidos previamente através do transitárioPodem surpreender à chegada
Mais indicado paraExpedições recorrentes e grandes quantidadesImportador principiante ou primeira expedição

A nota prática: muitas das surpresas com encargos no destino aparecem em expedições CIF, porque o transitário do vendedor cobra parte da sua receita do outro lado. Peça a lista dos encargos no destino antes de aceitar uma proposta CIF.

Porque é que o EXW é mais arriscado do que parece?

O preço EXW é aparentemente o mais baixo, porque não inclui nada para além da porta da fábrica. O problema é que o desalfandegamento de exportação na China está, na prática, ligado ao exportador local e aos procedimentos de reembolso do seu imposto, pelo que é difícil ao comprador estrangeiro concluí-lo em nome próprio. O resultado é que muitas expedições EXW são geridas, de facto, como se fossem FCA, com custos adicionais não declarados. A regra: se pretende o preço mais baixo, peça FCA e não EXW.

O DDP é uma boa opção para importar para o Golfo?

Parece cómodo, porque o vendedor se encarrega de tudo até à sua porta, mas comporta três problemas: o senhor não vê o detalhe do custo e perde a capacidade de o otimizar; o vendedor estrangeiro precisa da qualidade de importador registado para pagar os direitos e o imposto no seu país, o que nem sempre é possível; e o IVA pago em nome de um terceiro pode ser difícil de deduzir na sua declaração fiscal. Por isso, recomenda-se o uso do DDP para amostras e pequenas expedições, passando a FOB, CIF ou CIP nas expedições comerciais regulares.

Conclusão prática

Escreva sempre o termo com o nome do local e a versão da regra, assim: FOB Shenzhen Incoterms 2020 — um termo sem local determinado abre a porta ao litígio. Uniformize o termo de entrega quando comparar propostas de fornecedores. E comece pelo FOB se importa com regularidade, porque lhe dá o controlo do transporte e do seguro com total clareza no custo. Na Alshumul Serviços Comerciais revemos o termo de entrega em cada contrato antes da assinatura, porque uma única palavra nesta linha determina quem paga e quem perde ao primeiro erro.

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Perguntas frequentes sobre este tema

O que os clientes mais perguntam antes da primeira expedição ou do primeiro projeto técnico.

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No FOB a obrigação do vendedor termina com a colocação da mercadoria a bordo do navio no porto de carga, cabendo ao senhor reservar o transporte e pagar o frete e o seguro. No CIF, o vendedor paga o frete e contrata um seguro de cobertura mínima até ao porto de descarga. Mas, nos dois termos, o risco transfere-se para si no mesmo ponto: na colocação da mercadoria a bordo do navio na China, e não à chegada.

O comprador paga os direitos aduaneiros e o imposto de importação em quase todos os termos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAP e DPU. A única exceção é o DDP, em que o vendedor suporta o desalfandegamento de importação, os direitos e o imposto. Já o desalfandegamento de exportação cabe ao vendedor em todos os termos, exceto no EXW, que o coloca sobre o comprador.

Porque o desalfandegamento de exportação na China está, na prática, ligado ao exportador local e aos procedimentos de reembolso do seu imposto, o que torna difícil a um comprador estrangeiro concluí-lo em nome próprio. O resultado é que as expedições EXW são quase sempre geridas como se fossem FCA, com custos adicionais que surgem mais tarde. Se o objetivo é o preço mais baixo com controlo total do transporte, peça FCA em vez de EXW, que é o termo concebido para esse caso.

As alterações mais salientes são três: a substituição do termo DAT pelo termo DPU, para cobrir a entrega com descarga em qualquer local e não apenas num terminal; a subida do nível de cobertura de seguro exigido no CIP para uma cobertura alargada, enquanto o CIF se manteve no mínimo; e a possibilidade de emitir um conhecimento de embarque com menção de carga a bordo no âmbito do termo FCA, para facilitar os créditos documentários.

É adequado para amostras e pequenas expedições, mas não é ideal para as expedições comerciais regulares. A razão é que o vendedor estrangeiro precisa da qualidade de importador registado para pagar os direitos e o imposto no seu país, e que o IVA pago em nome de um terceiro pode ser difícil de deduzir na sua declaração. Além disso, o DDP esconde o detalhe do custo e impede-o de o otimizar nas expedições seguintes.

Escreva o termo, depois o local determinado e depois a versão da regra, por exemplo: FOB Shenzhen Incoterms 2020 ou CIF Jeddah Incoterms 2020. Um termo sem nome de local abre a porta ao litígio, porque o ponto de transferência do risco fica indeterminado. Uniformize também o termo em todas as propostas dos fornecedores antes de comparar, caso contrário estará a comparar números que não significam a mesma coisa.

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